PROJETO BEM-ESTAR

Autores

  • Ana Carolina Guimarães Silva FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Ari Soares de Araújo Neto FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Evandro Alair Camargos Alves FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Jonas Henrique Chaves FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Júlia Araújo Campos FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Maria Fernanda Gonçalves de Faria FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Micaela Caroline de Oliveira Evangelista FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Rafael Augusto Costa Peixoto FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Rafael Vitor Andrade Silva FAPAM - Faculdade de Pará de Minas
  • Raíssa Paula Fernandes FAPAM - Faculdade de Pará de Minas

Palavras-chave:

Câncer, doença, direito, diagnostico.

Resumo

O Estatuto da Pessoa com Câncer é uma legislação brasileira criada com o objetivo de garantir os direitos e a proteção das pessoas diagnosticadas com câncer. Aprovado em 19 de novembro de 2021, o estatuto estabelece uma série de direitos e benefícios para pacientes com câncer, visando promover sua qualidade de vida, acesso ao tratamento adequado e igualdade de oportunidades. O estatuto aborda questões importantes, como o direito ao diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos e medicamentos necessários, incluindo a garantia de cobertura pelos planos de saúde. Além disso, a lei estabelece a isenção de impostos para a compra de medicamentos, próteses, órteses e outros dispositivos utilizados
no tratamento do câncer. Outros aspectos relevantes do estatuto incluem a garantia de atendimento prioritário nos serviços de saúde, o direito à licença remunerada para tratamento e acompanhamento médico, a proteção contra demissões injustificadas, além de benefícios previdenciários e assistenciais. O estatuto também prevê ações de prevenção e conscientização sobre o câncer, bem como a promoção de pesquisas e investimentos em políticas públicas voltadas para a doença. Busca-se, assim, combater o estigma social associado ao câncer e promover a inclusão e o bem-estar das pessoas candidatas a essa doença.

Referências

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Publicado

2024-01-24

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