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<p style="text-align: justify;">SYNTHESIS – Revista Digital FAPAM (ISSN: 2177-823X) tem o objetivo de divulgar os trabalhos científicos de caráter multidisciplinar, envolvendo principalmente os cursos das áreas de Direito, Educação, Saúde e Negócios da Fapam e de Instituições de Ensino Superior de todo o Brasil, sendo QUALIS B1 e periodicidade anual. </p> <p style="margin: 0cm; margin-bottom: .0001pt; text-align: justify;"> </p>Faculdade Católica de Pará de Minaspt-BRSYNTHESIS | Revistal Digital FAPAM2177-823X<h2><a style="font-size: 14px;" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/" rel="license"><img src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" alt="Licença Creative Commons"></a></h2> <div class="results-preview"> <div>Este obra está licenciado com uma Licença <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/" rel="license">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>.</div> </div>Editorial
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<p>Não há resumos.</p>Amanda D’Assumpção Oliveira Vilas Boas
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2026-02-192026-02-19151CONTRATOS FAMILIARES E MÍNIMA INTERVENÇÃO ESTATAL
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<p style="font-weight: 400;">A contratualização do Direito de Família reflete a evolução das relações familiares, destacando a importância da autonomia individual e a possibilidade de acordos personalizados. Esse modelo fortalece a liberdade privada, permitindo soluções mais adequadas para conflitos familiares. No entanto, é essencial que o Estado continue a garantir que essa autonomia não resulte em desigualdades ou opressões, estabelecendo limites que protejam os direitos fundamentais. Assim, a contratualização pode contribuir para uma sociedade mais justa, onde as famílias possam exercer sua liberdade com segurança e equidade.</p>Daniela Costa Soares MattarFlávio Marcos de Oliveira Vaz
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2026-02-192026-02-19151011510.63054/2177-823X.2026.749A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A REPERCUSSÃO DO CASO POBLETE VILCHES VS. CHILE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
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<p>O presente artigo analisa a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Poblete Vilches vs. Chile e sua repercussão para a efetivação do direito à saúde no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. O caso refere-se às graves violações sofridas por Vinicio Antonio Poblete Vilches, pessoa idosa, em decorrência de ações e omissões do sistema público de saúde chileno, culminando em seu falecimento. A pesquisa adota metodologia descritiva, de natureza bibliográfica e documental, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na jurisprudência da Corte Interamericana e em produções doutrinárias pertinentes ao tema. A decisão da Corte IDH, proferida em 2018, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado do Chile por violações ao direito à vida, à integridade pessoal, às garantias e proteção judiciais e, de forma inovadora, ao direito à saúde, previsto no artigo 26 da Convenção Americana. Destaca-se o reconhecimento do direito à saúde como direito autônomo, passível de judicialização direta, bem como a ênfase na vulnerabilidade das pessoas idosas e na necessidade de proteção diferenciada por parte do Estado. O estudo evidencia que o julgamento constitui um marco na jurisprudência interamericana, ao consolidar parâmetros como disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos serviços de saúde, além de reforçar os deveres positivos estatais na garantia da dignidade humana. Conclui-se que o caso fortalece a justiciabilidade dos direitos sociais e contribui para o aprimoramento das políticas públicas de saúde nos Estados membros.</p>Débora Cristina Rodrigues PiresKimberly Bianca Rodrigues OliveiraLuana Couto ErsinzonJoice Cristina de Paula
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2026-02-192026-02-19151163110.63054/2177-823X.2026.816O RDD E A PERSISTÊNCIA DO PUNITIVISMO:
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<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a partir das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, problematizando a tensão entre a retórica oficial de ressocialização da pena e a prática institucional de neutralização e produção do sofrimento. Parte-se da hipótese de que o RDD, longe de constituir instrumento excepcional de disciplina, consolida-se como mecanismo estrutural de contenção seletiva, orientado por uma racionalidade punitivista e incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática e crítica, com análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se que o RDD, em sua conformação atual, opera como expressão de uma contradição institucional persistente, na qual a linguagem dos direitos e da ressocialização legitima práticas sistemáticas de exclusão, isolamento e sofrimento, revelando a necessidade urgente de revisão crítica, ou superação, desse regime à luz dos limites constitucionais e da contenção democrática do poder de punir.</span></p>Gabriela Santana da SilvaKlelia Canabrava Aleixo
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2026-02-262026-02-26151324310.63054/2177-823X.2026.814SHALOM:
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<p>Este estudo propõe superar a oposição entre coisificação do espírito e consciência de si a fim de meditar a respeito da reconciliação do ser humano com Deus. Tal artigo desenvolveu-se via pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, baseando-se nos estudos de Hegel acerca da superação à oposição e, para ilustrar artisticamente as discussões, será utilizada como objeto a obra Melancholy, de Albert Gyorgy. A partir desta reflexão, o conteúdo de reconciliação entre espírito finito e espírito infinito salienta a existência humana como veículo de realização de Deus.</p>Laura Silveira Santiago
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2026-02-262026-02-26151445310.63054/2177-823X.2026.815