CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS NÃO PODEM EXPIRAR, POIS, SERIA UMA "AFRONTA" AOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Autores

  • Rosilaine Carvalho de Castro Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
  • Cid Capobiango Soares de Moura Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Telefone celular. Créditos pré-pagos. Consumidor. Fornecimento.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo a análise da prática das operadoras de telefonia celular de estabelecer prazos de validade para créditos pré-pagos, como forma condicionante de consumo.

Biografia do Autor

Rosilaine Carvalho de Castro, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Estudante do Curso de Direito da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM.

Cid Capobiango Soares de Moura, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Docente do Curso de Direito da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM.

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Publicado

2016-05-17

Edição

Seção

Artigos