LEGITIMIDADE E PROCESSUALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63054/2177-823X.2026.903

Resumo

O presente artigo examina a evolução da tutela dos direitos metaindividuais, com especial enfoque na moralidade administrativa, a partir da promulgação da Lei nº 8.429/1992. Analisa, ainda, a formação de um microssistema de proteção dos direitos coletivos e as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019. Destaca, sobretudo, a modificação do § 1º do antigo art. 17 da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir a celebração de acordo de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa, considerando também as recentes mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 nesse campo. Busca demonstrar, assim, que a compatibilidade desse instrumento consensual com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro representa importante avanço na tutela da probidade administrativa, na medida em que os meios alternativos de resolução de conflitos se revelam mecanismos adequados à realização do interesse público.

Biografia do Autor

Eloy Pereira Lemos Junior, Universidade de Itaúna - UIT

Professor da Graduação e do PPGD de Mestrado e Doutorado da Universidade de Itaúna (UIT), Minas Gerais, Brasil.

Giselle Batista Leite, Universidade de Itaúna - UIT

Doutoranda em Proteção dos Direitos Fundamentais, Universidade de Itaúna (UIT), Minas Gerais, Brasil.

Igor Vinícius Santos Silva, Universidade de Itaúna - UIT

Bacharel em Direito (UNA Bom Despacho). Mestre em Direito (UIT). Doutorando no PPGD Stricto Sensu da Universidade de Itaúna (UIT), Minas Gerais, Brasil.

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Publicado

2026-10-08

Edição

Seção

Artigos