LEGITIMIDADE E PROCESSUALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.63054/2177-823X.2026.903Resumo
O presente artigo examina a evolução da tutela dos direitos metaindividuais, com especial enfoque na moralidade administrativa, a partir da promulgação da Lei nº 8.429/1992. Analisa, ainda, a formação de um microssistema de proteção dos direitos coletivos e as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019. Destaca, sobretudo, a modificação do § 1º do antigo art. 17 da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir a celebração de acordo de não persecução civil no âmbito da improbidade administrativa, considerando também as recentes mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 nesse campo. Busca demonstrar, assim, que a compatibilidade desse instrumento consensual com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro representa importante avanço na tutela da probidade administrativa, na medida em que os meios alternativos de resolução de conflitos se revelam mecanismos adequados à realização do interesse público.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 SYNTHESIS | Revistal Digital FAPAM

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
