A DEFENSORIA PÚBLICA COMO LEGITIMADA ATIVA AO INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Alexandre de Moraes Saldanha Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Ação Civil Pública. Defensoria Pública. Improbidade Administrativa. Legitimidade. Processo Civil.

Resumo

Este artigo científico de revisão bibliográfica se presta a mostrar uma moderna visão sobre a renovada Defensoria Pública, um pouco de sua história, uma sucinta noção acerca da ação civil pública e sobre a improbidade administrativa, bem como expõe as semelhanças entre o Ministério Público e a Defensoria Pública. Tudo isso servirá de prelúdio ao principal objetivo deste artigo, que é apresentar a possibilidade desse órgão defensorial de ingressar judicialmente com ações civis para apurar responsabilidade de servidores públicos ou terceiros por improbidade administrativa, considerando a ausência de vedação para que isso ocorra, o microssistema de tutela de direitos coletivos, e os objetivos e princípios da
Defensoria Pública, sempre condizente com a Constituição da República e as demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Alexandre de Moraes Saldanha, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Defensor Público Estadual (DPGE-CE). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de 2008 a 2010. Advogado de 2007 a 2008. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional de Curitiba (UNINTER).

Downloads

Publicado

2016-05-17

Edição

Seção

Artigos