A AUTONOMIA PRIVADA E OS LIMITES DA INTERVENÇÃO ESTATAL NA GOVERNANÇA SOCIETÁRIA
PERSPECTIVAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.63054/2177-823X.2026.842Resumo
O presente artigo analisa a autonomia privada como princípio estruturante do Direito Empresarial e sua tensão com o intervencionismo estatal na governança societária. Partindo de uma perspectiva histórico-evolutiva, demonstra-se que a autonomia privada, enquanto expressão da livre iniciativa e da liberdade contratual, não pode ser concebida de forma absoluta, devendo compatibilizar-se com a função social da empresa, a proteção de sócios minoritários, credores e terceiros, além da preservação do equilíbrio nas relações empresariais. Com base em doutrina e legislação nacional e estrangeira, destaca-se que a intervenção estatal atua de forma corretiva e excepcional, sendo pautada pelos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade e intervenção mínima, como consolidado pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Examina-se ainda experiências comparadas, como os modelos argentino e italiano, que condicionam a intervenção judicial à demonstração de risco grave e ao esgotamento das soluções internas. Conclui-se que a autonomia privada no contexto societário deve evoluir sob um paradigma funcional, integrando mecanismos de autorregulação, códigos de boas práticas e governança corporativa, conciliando eficiência econômica, justiça social e proteção do interesse público.
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