MEDIAÇÃO EM CONFLITOS FAMILIARES: POSSÍVEIS CONTRIBUIÇÕES
Palavras-chave:
Conflitos familiares. Mediação. Interdisciplinaridade. Direito e Psicologia. ABSTRACTResumo
O presente trabalho visa a conceituar mediação e a apontar os seus benefícios para a resolução dos conflitos, inclusive os familiares. Visa ainda a demonstrar a importância da família para a formação do indivíduo e como os conflitos familiares podem refletir na estrutura da família e da sociedade. O Direito carece de meios eficientes para solucionar os conflitos familiares, permeados que estes são de questões subjetivas e emocionais, o que contribui para que os
processos se arrastem por anos, prolongando o sofrimento da família, para a reincidência processual e para a sobrecarga do Judiciário. A mediação tem por objetivo solucionar o conflito por meio do diálogo entre os envolvidos, facilitado por um terceiro, o mediador, que ajuda as partes a transformar o conflito e a prevenir outros novos. O artigo destaca a importância da interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia, e a necessidade da mudança de mentalidade dos operadores do Direito para a real e eficiente solução dos conflitos familiares. Ao final, aponta a necessidade da inclusão da mediação na formação universitária de Bacharéis em Direito, e indica os reflexos jurídicos e psicológicos dessa prática.