A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A REPERCUSSÃO DO CASO POBLETE VILCHES VS. CHILE NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.63054/2177-823X.2026.816Resumo
O presente artigo analisa a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Poblete Vilches vs. Chile e sua repercussão para a efetivação do direito à saúde no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. O caso refere-se às graves violações sofridas por Vinicio Antonio Poblete Vilches, pessoa idosa, em decorrência de ações e omissões do sistema público de saúde chileno, culminando em seu falecimento. A pesquisa adota metodologia descritiva, de natureza bibliográfica e documental, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na jurisprudência da Corte Interamericana e em produções doutrinárias pertinentes ao tema. A decisão da Corte IDH, proferida em 2018, reconheceu a responsabilidade internacional do Estado do Chile por violações ao direito à vida, à integridade pessoal, às garantias e proteção judiciais e, de forma inovadora, ao direito à saúde, previsto no artigo 26 da Convenção Americana. Destaca-se o reconhecimento do direito à saúde como direito autônomo, passível de judicialização direta, bem como a ênfase na vulnerabilidade das pessoas idosas e na necessidade de proteção diferenciada por parte do Estado. O estudo evidencia que o julgamento constitui um marco na jurisprudência interamericana, ao consolidar parâmetros como disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos serviços de saúde, além de reforçar os deveres positivos estatais na garantia da dignidade humana. Conclui-se que o caso fortalece a justiciabilidade dos direitos sociais e contribui para o aprimoramento das políticas públicas de saúde nos Estados membros.
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