O RDD E A PERSISTÊNCIA DO PUNITIVISMO:
ENTRE A RETÓRICA RESSOCIALIZADORA E A PRÁTICA DA NEUTRALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.63054/2177-823X.2026.814Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a partir das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, problematizando a tensão entre a retórica oficial de ressocialização da pena e a prática institucional de neutralização e produção do sofrimento. Parte-se da hipótese de que o RDD, longe de constituir instrumento excepcional de disciplina, consolida-se como mecanismo estrutural de contenção seletiva, orientado por uma racionalidade punitivista e incompatível com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática e crítica, com análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se que o RDD, em sua conformação atual, opera como expressão de uma contradição institucional persistente, na qual a linguagem dos direitos e da ressocialização legitima práticas sistemáticas de exclusão, isolamento e sofrimento, revelando a necessidade urgente de revisão crítica, ou superação, desse regime à luz dos limites constitucionais e da contenção democrática do poder de punir.
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