PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR NO ÂMBITO INTERNACIONAL: a atuação da OIT no tocante aos direitos humanos
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. OIT. Trabalho do Menor.Resumo
Os direitos fundamentais são intrínsecos à dignidade humana, e o respeito a tais direitos não se restringe meramente aos direitos encartados na Constituição da República, mas perpassa o Direito do Trabalho e o Direito Internacional. Para que haja o respeito à dignidade humana, é essencial que as relações trabalhistas sejam observadas. A preocupação é ampliada ao se ter em foco o menor em suas relações de trabalho, pois um trabalho degradante à sua saúde pode prejudicá-lo por toda a vida. É por esse motivo que a OIT criou inúmeras convenções com a finalidade de proteção do menor. Dessas, o Brasil ratificou algumas. O tema vem ganhando projeção nos últimos anos, quando se vislumbra a necessidade de proteção do menor para que se alcance a dignidade. Sem o devido regulamento laboral, jamais os demais direitos serão alcançados.