GARANTISMO EM TEMPOS DE EMERGÊNCIA PENAL: OS SUSTENTÁCULOS DA PUNIÇÃO E O ENFRENTAMENTO A SUBSISTÊNCIA DO STATUS QUO
DOI:
https://doi.org/10.63054/2177-823X.2024.730Resumo
O presente artigo pretende relatar a dimensão neoliberal do poder punitivo, alinhando a intencional formação da subjetividade do indivíduo à continuidade de uma intervenção penal desviada de seus preceitos basilares. Para isso, discutir-se-á as origens do modelo de política-criminal capitalista globalmente vigente, de modo a correlacionar o fenômeno da emergência penal ao necessário crescimento do mercado, o qual, por sua vez, depende da constância de aparatos de exclusão. Elucida-se, assim, que não há pretensão institucional na diminuição das mazelas sociais, mas, ao contrário, delas dependem para alcançar a permanência dos discursos de ódio. Os institutos principais a serem analisados são, desta feita, o poder disciplinar, o totalitarismo financeiro, a fragilidade das garantias individuais tendo em vista a mácula ao princípio da intervenção mínima e a consequente relativização da liberdade por meio de uma validade meramente formal da norma. Visa-se, portanto, pensar as matrizes do poder punitivo a partir da teoria garantista, delimitando a instituição de um direito penal humano e constitucionalizado como maneira para enfrentar o desvio dogmático hodiernamente suportado por sua norma.
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