A MEDIAÇÃO NOS NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS: TRANSFORMANDO MENTALIDADES E PREVENINDO CONFLITOS
Palavras-chave:
Conflitos familiares, Mediação, Pacificação social, Mentalidade adversarial.Resumo
O presente artigo tem por objetivo explicitar como a mentalidade adversarial é predominante em nossa sociedade, fazendo parte do Direito, tendo se tornado um entrave para a solução pacífica dos conflitos, além de fomentar a violência. Visa a demonstrar como o Direito carece de meios eficientes para solucionar os conflitos familiares, que são permeados por questões subjetivas, o que termina por aumentar a reincidência processual. A pesquisa de campo objetivou a constatação dos aspectos teóricos descritos ao longo do presente estudo, a partir de entrevistas semidirigidas com usuários da Defensoria Pública da Comarca de Pará de Minas, bem como com alguns operadores do Direito da referida cidade. A partir dos dados coletados, apontou-se a técnica da Mediação de conflitos como alternativa aos impasses encontrados. Visando a restaurar uma boa convivência entre as partes, a mediação tem como objetivos a solução do conflito, a prevenção de novos conflitos, a inclusão social e a paz social. Ao final, aponta-se a prática da Mediação nos Núcleos de Práticas Jurídicas como forma de se promover uma mudança ético-cultural, disseminando uma mentalidade pacífica nas comunidades de baixa renda e nos estudantes de Direito, futuros operadores deste, além de prevenir a escalada da violência naquelas comunidades, por meio do atendimento de seus conflitos familiares.Referências
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Publicado
2016-03-08
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