ENTRE SÍMBOLOS E REALIDADES
A CONSTRUÇÃO SOCIAL DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Resumo
O presente artigo aborda os crimes cometidos no contexto de violência doméstica como manifestações de um problema social, explorando o possível enquadramento da Lei Maria da Penha na teoria da Legislação Simbólica de Marcelo Neves. O objetivo geral do presente estudo é analisar os padrões desse tipo de violência e sustentá-los através de dados coletados a partir das denúncias oferecidas pela 5ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas, demonstrando que esse modelo é uma construção histórica. A Lei Maria da Penha também será analisada sobre as perspectivas de sua aplicabilidade e efetividade no ordenamento jurídico, verificando se é possível considerá-la uma legislação-álibi. Por meio das pesquisas documental e bibliográfica, através do método dedutivo e utilizando-se também de análises temáticas, teóricas, históricas e comparativas, foi possível constatar que a violência doméstica é padronizada por ser a manifestação de um histórico de inferiorização e submissão da mulher. Além disso, verificou-se que a Lei 11.340/06 positivou a violência doméstica e modificou o paradigma de tolerância, tornando esse tipo de violência, que até então era tratado de forma íntima, em uma questão de Estado. Assim, considerando que a violência doméstica deriva de estereótipos enraizados na sociedade, a Lei Maria da Penha, com suas diversas finalidades sociais, possui efetividade para combatê-la, não se coadunando com a teoria de Neves.
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