DECLARAÇÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL:
PRINCÍPIOS, SOFT LAW E DIREITO COMPARADO
Resumo
O presente trabalho busca estudar, de forma comparada, as possibilidades de aplicação da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (1998/2015) relacionada aos princípios e às normas que regem esta união aduaneira. O progresso econômico de um país assegura o bem-estar de sua população, e considerando a íntima relação entre globalização e progresso econômico, é imperioso afirmar que as determinações de um bloco econômico devem garantir o compromisso social com o desenvolvimento financeiro, o respeito aos direitos políticos e civis da pessoa humana e o pleno desenvolvimento dos países-membros. A Declaração Sociolaboral do Mercosul possui razão de ser na não-discriminação em razão da origem nacional e, consequentemente, visa proteger os trabalhadores migrantes e fronteiriços, buscando integrar suas disposições com Tratado de Assunção, que prevê que os Estados Partes do Mercosul devem fortalecer o processo de integração. Logo, tem-se por objetivo estudar o modo de aplicação das leis e determinações adotadas conjuntamente; ou seja, por meio de pesquisa e estudo de casos, terá o presente trabalho, a função de determinar a coercitividade das normas criadas e adotadas pelos cinco Estados Partes e pelos sete Estados Associados, especialmente no que tange aos direitos trabalhistas mencionados na Declaração Sociolaboral. Para tanto, por meio da pesquisa bibliográfica e documental buscou-se uma comparação entre os sistemas do MERCOSUL e da União Europeia, com a pretensão de respostas sobre o futuro laboral do bloco latino e para garantia aos trabalhadores de segurança e respeito aos seus direitos e deveres trabalhistas.
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- 2023-11-10 (2)
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