RESPONSABILIDADE PENAL POR CRIMES ECONÔMICOS

ESTUDO DE CASO ACERCA DA DENÚNCIA CONTRA DIRIGENTES DE EMPRESAS À LUZ DO PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE

Autores

  • Carla Pariz

Resumo

O presente estudo trata da análise da denúncia contra dirigentes de empresas, tendo como parâmetro o princípio da culpabilidade – no sentido de vedação da responsabilidade objetiva –, garantia fundamental no sistema processual penal dos Estados Democráticos de Direito. Assim, esta pesquisa objetiva examinar em que medida o recebimento de denúncias genéricas contra tais indivíduos, em razão de crimes econômicos, pode constituir uma violação ao referido princípio. A partir da metodologia de estudo de caso, faz-se uma análise do julgamento do Habeas Corpus 192.204/RS, de 17/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de comparação com o julgamento do mesmo caso pelo Superior Tribunal de Justiça e com a literatura produzida sobre a matéria. Ao final da pesquisa, a conclusão evidencia a relevância do momento processual de recebimento da denúncia para a garantia ou a violação de direitos fundamentais da pessoa denunciada, sobretudo do princípio da culpabilidade, o que denota sua fragilidade no campo do Direito Penal Econômico.

Biografia do Autor

Carla Pariz

Pós-graduanda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

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Publicado

2023-06-14

Edição

Seção

Artigos