A INCIDÊNCIA DO DOLO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE SUA (IR)RETROATIVIDADE
Resumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a alteração da Lei 8.429/92, que versa sobre a Improbidade Administrativa e que inaugura, desde 26 de outubro de 2021, a incidência do dolo para que seja configurado o dano à Administração Pública e seja o agente condenado ou não por sua ação ou omissão. Pois bem, com a incidência do elemento subjetivo “dolo” a partir da promulgação da Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429/92, diversos foram os questionamentos dos operadores do Direito, entre eles, os efeitos do dolo retroagiriam no tempo para que fossem beneficiados aqueles cuja sentença condenatória transitou em julgado, mas ainda estão cumprindo a condenação determinada? Diante desse questionamento e através de análise documental, uma pesquisa foi viabilizada para que pudessem ser apontados quais os efeitos, positivos ou negativos, da possível retroatividade do dolo, bem como indicar os entendimentos jurisprudenciais acerca da questão.
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