APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA
UM ESTUDO À LUZ DA DECISÃO DO RHC 163.334-SC SOB A PERSPECTIVA DE UM DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONALIZADO
Resumo
O objetivo geral do presente estudo visa analisar criticamente a decisão proferida no Habeas Corpus nº 163.334-SC, que estabeleceu os parâmetros de condenação pelo crime de apropriação indébita tributária, aposto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990. Visa, também, verificar se a análise do leading case, realizado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2019 respeitou os consectários da legislação específica que apura os crimes contra a ordem tributária. A apropriação indébita tributária é um crime relacionado ao não repasse de valores devidos aos cofres públicos por parte de contribuintes que, obrigados ao recolhimento, cobram o valor do consumidor final, embutindo-o no preço do produto, mas não realiza o repasse ao fisco, ficando com o dinheiro, indevidamente. Todavia, a apropriação indébita tributária não pode ser confundida com a mera inadimplência tributária, já que esta última não possui tipificação penal. Este é, especificamente, o ponto de discussão do presente estudo, cuja hipótese científica caminha no sentido de que é inadmissível a interpretação dos tipos penais a partir da aplicação de conceitos e deveres jurídicos abstratos. O Direito Penal não pode se colocar no lugar do Direito Administrativo para coibir o contribuinte ao adimplemento tributário.
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