LEGÍTIMA DEFESA

DA SUA INSERÇÃO NA TEORIA DO CRIME AOS CONTORNOS ADQUIRIDOS NA CONTEMPORANEIDADE

Autores

  • Dorcas Almeida
  • Samuel Justino de Moraes

Resumo

O presente artigo concentrará sua análise na antijuricidade e na hipótese de sua exclusão por meio da legítima defesa. Nesse sentido, embora o conceito da antijuridicidade tenha se estabilizado no século XIX, com o advento da Lei 13.964/2019, os limites da legítima defesa voltaram a ser discutidos, vez que a lei criou uma hipótese de legítima defesa destinada exclusivamente ao agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Assim, propõe-se a analisar, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do método indutivo, quais os impactos da legítima defesa do agente de segurança pública no âmbito da dogmática e da política criminal. Durante esta análise constatou-se que, apesar de não haver inovação no âmbito da dogmática penal, a medida impacta na política criminal, notadamente porque pode servir para fundamentar e dar legitimidade a decisões seletivas e nocivas à camada populacional mais vulnerável.

Biografia do Autor

Dorcas Almeida

Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professora. Advogada Criminalista.

Samuel Justino de Moraes

Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Advogado Criminalista.

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Publicado

2023-06-14

Edição

Seção

Artigos