LEGÍTIMA DEFESA
DA SUA INSERÇÃO NA TEORIA DO CRIME AOS CONTORNOS ADQUIRIDOS NA CONTEMPORANEIDADE
Resumo
O presente artigo concentrará sua análise na antijuricidade e na hipótese de sua exclusão por meio da legítima defesa. Nesse sentido, embora o conceito da antijuridicidade tenha se estabilizado no século XIX, com o advento da Lei 13.964/2019, os limites da legítima defesa voltaram a ser discutidos, vez que a lei criou uma hipótese de legítima defesa destinada exclusivamente ao agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Assim, propõe-se a analisar, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica e do método indutivo, quais os impactos da legítima defesa do agente de segurança pública no âmbito da dogmática e da política criminal. Durante esta análise constatou-se que, apesar de não haver inovação no âmbito da dogmática penal, a medida impacta na política criminal, notadamente porque pode servir para fundamentar e dar legitimidade a decisões seletivas e nocivas à camada populacional mais vulnerável.
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