AS REDES SOCIAIS COMO ESPÉCIE DE BENS DIGITAIS E AS PRIMEIRAS CONDENAÇÕES POR FRAUDES

Autores

  • Júlio Moraes Oliveira
  • Fabiana Maria da Silva
  • Pedro Vitor Cirino Pimentel

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar os bens digitais, em especial as redes sociais como prestadoras de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a sua responsabilidade perante fraudes praticadas na prestação de serviço. Para tanto, apresenta-se as mais recentes decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acerca do assunto tratado.

Biografia do Autor

Júlio Moraes Oliveira

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC. Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas EPGE/FGV e EBAPE/FGV. (2007). Professor da Faculdade de Pará de Minas.

Fabiana Maria da Silva

Graduanda da Faculdade de Pará de Minas – Fapam. Participante do grupo de Estudos Direito do consumidor e novas
tecnologias.

Pedro Vitor Cirino Pimentel

Graduando da Faculdade de Pará de Minas – Fapam. Participante do grupo de Estudos Direito do consumidor e novas tecnologias.

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Publicado

2023-06-14

Edição

Seção

Artigos