APAC
QUANDO OS RESULTADOS JUSTIFICAM O MÉTODO
Resumo
Haja vista o descumprimento sistêmico da Lei de Execução Penal e de comezinhos princípios de direito constitucional, notadamente daqueles referentes à dignidade da pessoa humana, bem como diante da ausência de políticas públicas adequadas no que tange à inclusão social, à distribuição de renda, no combate à criminalidade, dentre outras, se tem acompanhado a completa degradação do sistema prisional e por conseguinte o aniquilamento dos fins da privação da liberdade. Em meio a esse caos, um grupo de jovens estudantes de direitos, capitaneados por Mário Ottoboni, na tentativa de buscar uma solução para o problema e de equalizar o conflito existente entre os deveres dos condenados de responderem pelos crimes praticados e o direito de cumprirem a sanção com dignidade e com a perspectiva de inclusão social e familiar, criaram uma método de autoadministração prisional, denominado Associação de Proteção e Assistência aos Condenado, baseado na participação da comunidade e do recuperando, na prática do trabalho e no exercício da espiritualidade, na assistência jurídica e à saúde, na valorização humana, na participação familiar e no voluntariado, implantando não só uma política mais humanizada durante o cumprimento da pena, mas, também, uma justiça restaurativa, sem perder de vista a finalidade punitiva da sanção.Neste trabalho, se avalia a filosofia do método apaqueano, sua implementação, sua eficiência e efetividade em relação aos fins a que se propõe, com a análise de levantamento bibliográfico sobre o tema, subsidiado com consulta e análise da legislação nacional e exame de dados e documentos públicos relativos às APACs. Esse método não foi criado para substituir o sistema penitenciário convencional, tampouco a isso se propõe, mas, para permitir, àqueles que desejam se adequar à filosofia apaqueana, uma alternativa humanizada de cumprimento de pena e de reinserção sociofamiliar. Para além dos resultados positivos advindos desse modelo de execução penal, os quais justificam a expansão das APACs no Brasil, ele também serve de inspiração para a implementação de novas políticas públicas penitenciárias; como alternativa de redução, se expandido para outros entes federados, da superlotação carcerária; como fato-indicador de que a pena privativa de liberdade, quando executada com respeito à dignidade da pessoa humana e com observância dos princípios legais que regem a execução penal, pode atingir o que dela se pretende.
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