BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Autores

  • Márcio Eduardo S. P. Morais Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
  • Carolina Senra Nogueira da Silva Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Teoria da Justiça, Utilitarismo, Intuicionismo, Estado Democrático de Direito.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar o pensamento jusfilosófico de John Rawls3, exposto através de sua obra, A Theory of Justice. 4 A característica fundamental do pensamento rawlsiano é a possibilidade de se defender uma teoria da justiça que beneficie, não somente a maioria (como
sustentam as concepções utilitaristas de justiça), mas a todas as pessoas indistintamente. Durante muito tempo acreditou-se que essas concepções utilitaristas seriam capazes de embasar qualquer tentativa de se gerar justiça numa sociedade plural, ou seja, numa sociedade em que há diferentes
projetos de vida, todos eles concorrendo em condições de igualdade. Deste modo, sendo tal pluralismo de identidades um dos sustentáculos do modelo de Estado Democrático de Direito, paradigma adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há que se buscar a construção de uma sociedade em que a justiça seja um bem não somente para a maioria, mas sim
para cada pessoa indistintamente, conforme sustentado por John Rawls.

Biografia do Autor

Márcio Eduardo S. P. Morais, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Doutorando e Mestre em Teoria do Direito - PUC MG. Especialista em Ciências Criminais. Professor no Curso de
Direito da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM. Advogado

Carolina Senra Nogueira da Silva, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Mestranda em Relações Internacionais na PUC MG. Bacharela em Relações Internacionais

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Publicado

2016-04-01

Edição

Seção

Artigos