A EDUCAÇÃO COMO PRESSUPOSTO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA: POLÍTICAS PÚBLICAS, INCLUSÃO E INDIVIDUAÇÃO NA TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH
Palavras-chave:
Axel Honneth, Direito à Educação, Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, Políticas Públicas, Reconhecimento.Resumo
Este trabalho visa problematizar a Educação como pressuposto para o exercício da cidadania das pessoas com necessidades educacionais específicas (PNEE) a partir da contextualização das políticas públicas que versam sobre o tema. Entende-se que, em resposta ao conteúdo normativo que fundamenta a inclusão das PNEE no ambiente escolar, estas têm sido inseridas nesse ambiente de maneira tronca. Propõe-se, pois, a análise desse método de inclusão/inserção, sob o prisma dateoria do reconhecimento de Axel Honneth, apontando-se para a inclusão do indivíduo a partir de dois processos distintos e articulados: a individuação e a inclusão (no termo em si). Desenvolvemse algumas considerações sobre as condições práticas das escolas implementarem a legislação posta de maneira a se efetivar a referida ação de inclusão, identificando-se os atores responsáveis por essa incumbência. Para a ilustração da discussão proposta, recorre-se à pesquisa de campo através da realização de entrevistas semiestruturadas e da aplicação de questionários junto a gestores escolares e professores (das redes pública e privada) no Município de Ouro Preto – Minas Gerais. As conclusões, por fim, corroboram o juízo de que a responsabilidade pela efetiva garantia dos direitos previstos nas normas que versam sobre o assunto cabe, solidariamente, ao Estado e à coletividade.
Referências
BOVERO, M. Contra o governo dos piores: uma gramática da democracia. Rio de Janeiro: Campus, 2002.
BRAGA, M. M. S. E se a legislação fosse levada a sério? Uma análise da possibilidade de a legislação sobre a educação inclusiva provocar mudanças na sociedade. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Fundação de Ensino Eurípedes Soares da Rocha, Marília, 2004.
BRASIL, Casa Civil. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990.
_____ Casa Civil. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 2015.
_____ Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial, 2017.
_____ MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996.
_____ IPEA. PNAD 2009 – primeiras análises: situação da educação brasileira – avanços e problemas. Comunicados do IPEA, n. 66, 2010.
SynThesis Revista Digital FAPAM, Pará de Minas, v.8, n.8, 15-31, dez. 2017. ISSN 2177-823X periodicos.fapam.edu.br 31
CURY, C. R. J. Cidadania e Direitos Humanos. In: VEIGA, Cynthia Greive (org.) Carlos Roberto Jamil Cury: Intelectual e Educador. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
_____ Direito à Educação: direito à igualdade, direito à diferença. In: VEIGA, Cynthia Greive (org.) Carlos Roberto Jamil Cury: Intelectual e Educador. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.
FERREIRA, M. C. C. Sobre Inclusão, Políticas Públicas e Práticas Pedagógicas. In: GÓES, M. C. R.; LAPLANE, A. L. F. (Org) Políticas e práticas de educação inclusiva. 3ª. Ed. Campinas: Autores
Associados, 2007.
HONNETH, A. Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.
_____ In: FRASER, N. & HONNETH, A., Redistribuición o reconocimiento: un debate políticofilosófico. Madrid: Ediciones Morata, 2006.
MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: histórias e políticas públicas São Paulo: Cortez, 2005.
MELO, R. A Teoria Crítica de Axel Honneth: reconhecimento, liberdade e justiça. São Paulo: Saraiva, 2013.
MOREIRA, C. J. M. As Políticas Públicas de Inclusão Escolar no Brasil: breve análise da legislação vigente. Reunião Regional da ANPED, 2014.
OURO PRETO. Prefeitura Municipal de Ouro Preto. [WEBSITE da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, página: http://www.ouropreto.mg.gov.br/veja/35/18/escolas-e-creches-municipais, acesso em 30 de junho de 2014.]
SCHUMACHER, A. A.; BRAGA, M. M. S. Direito e inclusão da pessoa com deficiência: uma análise orientada pela Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth. Revista Sociedade Estado – Vol. 28, n. 2, 2013.