A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO NAS JARI'S
Palavras-chave:
Ampla defesa, artigo 285 CTB, recurso de infração.Resumo
Este trabalho visa uma orientação maior ao recorrente de notificações. Alerta sobre os direitos e deveres tanto do órgão autuador quanto do recorrente, no que diz respeito aos prazos estipulados pelo CTB em dar a devida resposta a interposição dos recursos. Como em muitos casos não existe nenhuma resposta ou ciência ao recorrente, este projeto através de pesquisa a documentários e às referências citadas, mostra como deveria ser a atitude dos órgãos autuadores para que o recorrente fique amplamente ciente do andamento de seu procedimento e como proceder em caso de acolhimento e indeferimento do recurso. Este trabalho esclarece ao recorrente que a aplicabilidade do art. 285 do CTB nos casos de interposição dos recursos seria primordial para que o andamento do procedimento tenha garantido os princípios da “Ampla Defesa e do Contraditório”, mostrando assim a importância de se defender contra meios, muitas vezes imperativos, aplicados pelos órgãos autuadores em relação aos usuários, pois não é incorreto a aplicação da penalidade quando esta lhe convém e sim furtar, como em vários casos, o direito da Ampla Defesa e do Contraditório.
Referências
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https://jus.com.br/artigos/4232/o-artigo-285-do-codigo-de-transito-brasileiro-e-ocancelamento- de-multa