DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONALIZADO: O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NOS EMBARGOS DE TERCEIROS

Autores

  • Laís de Araújo Moreira Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Embargos de Terceiros, Função Social da Propriedade

Resumo

O presente artigo visa abordar o instituto dos Embargos de Terceiros, analisando a relevância do Princípio da Função Social da Propriedade, para aquele terceiro alheio a relação principal, que foi prejudicado diante de um ato judicial de autoria da fazenda pública. Afirma-se, no teor das narrativas, que o instituto dos embargos de terceiros encontra-se em perfeita sintonia com a Constituição Federal de 1988, uma vez que expressa a máxima acessibilidade aquele alheio ao tramite do processo, promovendo assim, os valores constitucionais.

Biografia do Autor

Laís de Araújo Moreira, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Graduanda em Direito pela Faculdade de Pará de Minas – FAPAM. Bolsista do Programa de Iniciação Científica NUPE – FAPAM. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3671080732433331

Downloads

Publicado

2016-12-01

Edição

Seção

Artigos