DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONALIZADO: O PRINCÃPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NOS EMBARGOS DE TERCEIROS
Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Embargos de Terceiros, Função Social da PropriedadeResumo
O presente artigo visa abordar o instituto dos Embargos de Terceiros, analisando a relevância do PrincÃpio da Função Social da Propriedade, para aquele terceiro alheio a relação principal, que foi prejudicado diante de um ato judicial de autoria da fazenda pública. Afirma-se, no teor das narrativas, que o instituto dos embargos de terceiros encontra-se em perfeita sintonia com a Constituição Federal de 1988, uma vez que expressa a máxima acessibilidade aquele alheio ao tramite do processo, promovendo assim, os valores constitucionais.Downloads
Publicado
2016-12-01
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Artigos
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