A PROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Autores

  • Victor Augusto Vieira Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Judicialização, Poder Judiciário, Políticas Públicas, Proporcionalidade, Saúde

Resumo

A presente pesquisa tem o objetivo de, mediante revisão bibliográfica, investigar como o critério da proporcionalidade limita a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas de saúde. O termo judicialização da saúde tornou-se recorrentemente empregado nos diversos meios de comunicação e juntamente com ele as expressões politização da justiça ou judicialização da política. No julgamento da Ação de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 45-9, o Supremo Tribunal Federal (STF) vinculou o entendimento de que as decisões judiciais interventoras em políticas públicas de saúde devem atender ao critério da proporcionalidade/razoabilidade. O mesmo entendimento foi adotado na recente extensão da decisão de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) n. 748. Hipoteticamente, o critério da proporcionalidade impede decisões judiciais exageradas, que desrespeitam a separação de poderes. Conclui-se que as decisões judiciais interventoras em políticas públicas devem se pautar no critério da proporcionalidade, sob pena de invalidade das mesmas.

Biografia do Autor

Victor Augusto Vieira, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Graduando do 10º de Direito da Faculdade de Pará de Minas.

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Publicado

2016-05-23

Edição

Seção

Artigos