APLICAÇÃO DA LEI 9099/95 E DO ART. 44 DO CP NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Autores

  • Júlia Alves Almeida Machado Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
  • Francisco José Vilas Bôas Neto Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Resumo

Este trabalho apresentará as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade da aplicação dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 que regulamenta a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais bem como mostrará as posições que defendem a compatibilidade e incompatibilidade da aplicação do artigo 44 do Código Penal ambos no âmbito da Justiça Militar Estadual. Foi realizado um breve estudo sobre a instituição militar e da Justiça Militar, bem como os conceitos de crime militar, que se divide em crime militar próprio e crime militar impróprio. Por fim, uma análise jurisprudencial foi realizada no intuito de se descobrir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de tais medidas.3

Biografia do Autor

Júlia Alves Almeida Machado, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Graduanda em Direito pela Faculdade de Pará de Minas – 7º Período, primeiro semestre de 2015.

Francisco José Vilas Bôas Neto, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Mestre em filosofia pela FAJE/MG; Especialista em Direito pela UCAM/RJ; Graduado em direito pela PUC Minas;Professor de Processo Penal II, Direito Penal IV e Hermenêutica.

Downloads

Publicado

2016-05-23

Edição

Seção

Artigos