A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO NAS JARI'S

Autores

  • Jenner Marinho Cunha Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
  • Ronaldo Galvão Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Ampla defesa, artigo 285 CTB, recurso de infração.

Resumo

Este trabalho visa uma orientação maior ao recorrente de notificações. Alerta sobre os direitos e deveres tanto do órgão autuador quanto do recorrente, no que diz respeito aos prazos estipulados pelo CTB em dar a devida resposta a interposição dos recursos. Como em muitos casos não existe nenhuma resposta ou ciência ao recorrente, este projeto através de pesquisa a documentários e às referências citadas, mostra como deveria ser a atitude dos órgãos autuadores para que o recorrente fique amplamente ciente do andamento de seu procedimento e como proceder em caso de acolhimento e indeferimento do recurso. Este trabalho esclarece ao recorrente que a aplicabilidade do art. 285 do CTB nos casos de interposição dos recursos seria primordial para que o andamento do procedimento tenha garantido os princípios da “Ampla Defesa e do Contraditório”, mostrando assim a importância de se defender contra meios, muitas vezes imperativos, aplicados pelos órgãos autuadores em relação aos usuários, pois não é incorreto a aplicação da penalidade quando esta lhe convém e sim furtar, como em vários casos, o direito da Ampla Defesa e do Contraditório.

Biografia do Autor

Jenner Marinho Cunha, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Graduando em Direito pela Faculdade de Pará de Minas.
2 Professor orientador, Mestre em Teoria do Direito pela PUC - MG

Ronaldo Galvão, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Especialista em Direito Processual Civil pela Fadom - Divinópolis. Graduado em Direito pela Unifernas - Alfenas/MG.

Referências

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 14.ed. São Paulo, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 17.ed.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado.

NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado.

https://jus.com.br/artigos/4232/o-artigo-285-do-codigo-de-transito-brasileiro-e-ocancelamento- de-multa

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Publicado

2017-12-04

Edição

Seção

Artigos