A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP

Autores

  • Francisco José Vilas Bôas Neto Faculdade de Pará de Minas - FAPAM
  • Vanessa Aparecida Fonseca Guimarães Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Palavras-chave:

Sistema acusatório, Juiz Acusador, Imparcialidade

Resumo

O trabalho pretende demonstrar a incompatibilidade do Artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) com a legislação brasileira. Para tanto, será necessária uma análise do sistema processual adotado no Brasil, uma vez que o citado Artigo autoriza que o juiz a condene um acusado, mesmo quando há um pedido de absolvição pelo Ministério Público. Para comprovar a (in)aplicabilidade do art. 385 do Código de Processo Penal também será necessária uma análise principiológica, já que os princípios constitucionais inerentes ao sistema processual acusatório são de suma importância. Outro fator importante é comprovar qual sistema processual penal de fato é adotado em nossa legislação. Diante destas considerações a hipótese será de que o sistema processual adotado é o denominado acusatório. Para promover a discussão acerca da aplicação ou não do art.385 CPP, será também necessário observar as funções do Ministério Público, principalmente ao poder de acusação.

Biografia do Autor

Francisco José Vilas Bôas Neto, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Mestre em Filosofia pela Faculdade Jesuíta; pós-graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes; graduado em Direito pela PUC Minas; Coordenador Subseccional da Escola Superior de Advocacia; Professor Universitário e Advogado Criminalista.

Vanessa Aparecida Fonseca Guimarães, Faculdade de Pará de Minas - FAPAM

Graduada em Direito pela J. Andrade; graduada em Química pela Universidade de Itaúna; Diretora Escolar e Professora da rede Estadual de Educação.

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Publicado

2016-11-30

Edição

Seção

Artigos